Opinião Uma reforma da Previdência

Opinião Uma reforma da Previdência
Jornal do Commercio PE
Ter, 15 de Março de 2011 09:57
José Luiz Delgadojlmdelgado@terra.com.br Se há assunto que não sai de moda é a reforma da Previdência. A qualquer pretexto volta ele à baila e a queixa da mídia é sempre a mesma: a Previdência é extremamente deficitária, o que ela arrecada não cobre seus custos, e é injusta uma vez que existem dois regimes, o dos trabalhadores em geral e o dos servidores públicos, estes se aposentando com remuneração integral, e aqueles apenas segundo um teto.Ouso trazer para o debate umas pequenas ideias. Penso que esse assunto só pode ser bem considerado se começarmos imaginando como é que a aposentadoria deveria ser. Com qual remuneração cada cidadão gostaria de se aposentar? Suponho que a esse respeito haverá um absoluto consenso, isto é, que cada pessoa gostaria de perceber, na aposentadoria, os valores que percebe enquanto trabalha, a pensão da aposentadoria devendo ser, portanto, equivalente (ou ao menos muito próxima) da remuneração que tinha quando em atividade. Penso até que isso deveria ser incluído como um dos direitos fundamentais: ter na velhice, na idade provecta, nos anos da inatividade, a mesma remuneração que teve durante a vida ativa. Por que isso não seria um direito, e direito fundamental, direito de toda pessoa humana?Ou seja: se é absurda (e é) a existência daqueles dois regimes, o erro não está no regime dos servidores públicos mas, exatamente, no dos trabalhadores em geral. Por que a estes não é dado poder se aposentar com a remuneração que recebia na ativa? Por que têm eles de contribuir, não na base do que efetivamente ganham, mas segundo um teto, e, depois, terão de limitar-se a receber, como pensão da aposentadoria, esse mesmo teto? Para mim, esse é mistério inexplicável. Não sei por que introduziram isso na legislação e muito menos por que continua assim.Pretender-se-á que o trabalhador que quiser perceber mais do que o teto, na aposentadoria, deve se dirigir ao sistema da previdência privada complementar? Mas, exatamente, a existência dessas previdências privadas é a prova provada de que a previdência pública, naquela base que defendo (contribuir pelo que efetivamente ganha e perceber, na aposentadoria, o mesmo valor que vinha percebendo na atividade) é perfeitamente factível e não pode dar prejuízo. (É óbvio: se desse, a iniciativa privada não se meteria nele). E mais: adotada pelo sistema público essa ideia elementar, cada cidadão pagaria mensalmente muito menos do que nos regimes de previdência privada complementar: porque nestes ele tem de remunerar também o lucro da instituição, lucro esse que o Estado não precisa ter, e, a rigor, não deve ter.O que daria um evidente prejuízo seria, isto sim, se essa sugestão fosse adotada sem nenhuma modulação, isto é, se os atuais trabalhadores privados, começando hoje a contribuir segundo o que efetivamente ganham, passassem a ter o direito de se aposentar com remuneração integral (daqui a 3, 5, 8 anos, etc., segundo o tempo de cada um). Para os que já estão atualmente em plena atividade, seria indispensável uma regra de transição: estes atuais trabalhadores, que passaram um tempo contribuindo segundo o teto, e passariam, doravante, outro tempo contribuindo segundo a efetiva remuneração que recebem, teriam na aposentadoria uma pensão intermediária, proporcional ao tempo em que contribuíram de uma forma e ao tempo em que contribuíram de outra forma.Uma boa reforma da Previdência é assim que deveria ser. E ainda não encontrei nenhuma boa razão pela qual não pudesse ser assim. Isso poderia ser sugerido à presidente - se ela quiser fazer um governo para os trabalhadores e não para os capitalistas e para os banqueiros.» José Luiz Delgado é professor universitário
FONTE: SITE UNAFISCO SINDICAL www.sindifisconacional.org.br

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