PRAÇA PÚBLICA Estado não tem monopólio sobre agenda de discussão POR MARÍLIA SCRIBONI Quando há repressão, o Estado toma para si o poder de dizer o que pode ou não ser discutido, em uma prerrogativa antidemocrática. O entendimento é do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, e foi manifestada em seu voto, nesta quarta-feira (15/6), durante julgamento dos atos pró-maconha. Em decisão unânime, o colegiado liberou a realização desse tipo de evento, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Nas palavras de Fux, “a repressão à Marcha da Maconha ou a outras manifestações públicas em que se defenda a descriminalização do uso de entorpecentes específicos dá ao Estado, sob o argumento da aplicação da lei penal, o monopólio da seleção das ideias que serão submetidas à esfera do debate público”. O entendimento se deu durante análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 187. A pedido da Procuradoria-Geral da República, os ministros consideraram ser