O FOMENTO À CULTURA DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA COMO MEDIDA INDUTORA DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA: Ações da Secretaria de Estado da Fazenda do

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
CURSO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE DIRIGENTES FAZENDÁRIOS – PDFAZ
GRUPO: DAMÁZIO NAZARÉ JÚNIOR E MARIA JOSÉ ARAÚJO OLIVEIRA










O FOMENTO À CULTURA DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA COMO MEDIDA INDUTORA DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA:
Ações da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão











MARANHÃO/2010

DAMÁZIO NAZARÉ JÚNIOR
MARIA JOSÉ ARAÚJO OLIVEIRA






O FOMENTO À CULTURA DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA COMO MEDIDA INDUTORA DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA:
Ações da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão

Trabalho de conclusão apresentado ao Curso
Programa de Desenvolvimento de Dirigentes Fazendários,
da Escola de Administração Fazendária, como requisito para
obtenção da média final.


Orientadora: Profa. Dra. Ligia Pavan Baptista


MARANHÃO/2010
AGRADECIMENTOS


Agradecemos as Instituições responsáveis pela montagem e realização do Módulo I – Gerencial do Programa de Desenvolvimento de Dirigentes Fazendários – PDFAZ e a Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão por ter autorizado nossa participação.
Agradecemos aos coordenadores, orientadores, tutores e alunos, pelas orientações recebidas e pelas discussões de cada tema, que muito favoreceu os resultados alcançados.
Em especial agradecemos aos nossos familiares que souberam compreender nossas ausências nas reuniões dos fins de semanas, aos colegas Fernando Rezende e Kércia Bello pelas contribuições recebidas e principalmente a Deus por toda realização.


RESUMO


Vivemos um momento sem precedentes, em que se tenta transformar o Estado num instrumento eficiente para o exercício e realização da cidadania, bem como de configurar um modelo de Administração Pública Gerencial em substituição ao antigo modelo burocrático para criar a conscientização de que o objetivo do Estado deve ser sempre o cidadão, oferecendo-lhe pleno controle sobre os resultados das ações da máquina estatal. Diante dessas dificuldades, sabemos que a transparência no âmbito da administração pública é uma das melhores formas de melhorar a relação do estado com o cidadão brasileiro e conseqüentemente do cidadão com suas relações obrigacionais. A transparência é a melhor forma de impedir que determinados atos da administração pública estejam viciados ou mascarados, permitindo à população conhecer de que forma seus representantes estão operando a “coisa pública”.


Palavras-chave: Transparência, Moralidade Administrativa, Administração Pública


ABSTRACT


Unprecedented moment, where attempts to transform the State in an efficient instrument for the exercise and achievement of citizenship, as well as configuring a Public administration model to replace the old Managerial model bureaucratic to create awareness that the goal of the State must always be the citizen, offering you full control over the results of the actions of the state machine. In the face of these difficulties, we know that transparency within the public administration is one of the best ways to improve the relationship with the State and, consequently, in the Brazilian citizen with his relations compulsory credit balances. Transparency is the best way to prevent certain acts of Government are addicted or masked, allowing the population to know how their representatives are operating the "public" thing.

Key-Words: Transparency, Administrative Morality, Public Administration



SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO
2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A TRANSPARÊNCIA COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO
2.1. CONSIDERAÇÕES LEGAIS SOBRE A TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
2.2. TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA: Papel dos Administradores Tributários
2.2.1. A Formação Ética do Servidor Público
2.3. A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMO FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS


1. INTRODUÇÃO

Cada vez mais têm sido comuns denúncias e escândalos que envolvem organizações, executivos, funcionários de todos os escalões em situações que violam as regras de conduta consideradas corretas e subtraem os valores mais caros cultivados pela sociedade.

Vivemos um momento sem precedentes, em que se tenta transformar o Estado num instrumento eficiente para o exercício e realização da cidadania, bem como de configurar um modelo de Administração Pública Gerencial em substituição ao antigo modelo burocrático para criar a conscientização de que o objetivo do Estado deve ser sempre o cidadão, oferecendo-lhe pleno controle sobre os resultados das ações da máquina estatal.

O governo brasileiro vem tentando ampliar e aperfeiçoar os instrumentos que permitem ao cidadão ter participação ativa no exercício da cidadania onde haja também a ação do Estado.

A Reforma Administrativa, introduzida pela Emenda Constitucional n° 19/98 traz sensíveis transformações nas relações entre o Estado e a sociedade, definindo novas formas de atuação do ponto de vista econômico e de execução das políticas públicas.

As transformações oriundas da Reforma Administrativa afetam diretamente o conceito que se tinha a respeito das relações envolvendo Estado e sociedade, o que é positivo para esta última, que vê o governo interferindo nos mecanismos de democracia e cidadania e alterando as relações de poder.

O Estado se afasta de alguns setores e transfere às organizações não governamentais e entidades formadas pela própria comunidade a tarefa de controlar a execução das atividades públicas que antes lhe competiam e que se tornam responsabilidade de Estados Federados e Municípios.

O Estado existe para o cidadão e não o contrário. E como tal, este último deve fiscalizar os atos do Estado que, antes de tudo, são praticados visando o bem comum.

Transparência e clareza são fundamentais num Estado. Com a redução do Estado, alcança-se uma situação em que a administração pública se vê com um espaço restrito para atuar na vida do Estado e da sociedade, deixando para a iniciativa privada e organizações não governamentais a tarefa de promover e fiscalizar determinadas atividades que até então pertenciam à esfera estatal.

A transparência é a melhor forma de impedir que determinados atos da administração pública estejam viciados ou mascarados, permitindo à população conhecer de que forma seus representantes estão operando a “coisa pública”, e se estão obedecendo aos princípios básicos de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade.

Diante dessas dificuldades, objetivamos discorrer sobre a transparência no âmbito da administração pública, onde entendemos ser essa uma das melhores formas de melhorar a relação do estado com o cidadão brasileiro e conseqüentemente do cidadão com suas relações obrigacionais.

2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A TRANSPARÊNCIA COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO

O controle dos gastos públicos requer dos controles internos e externos, o cumprimento das atribuições que se encontram definidas nos artigos 70 a 75 da Constituição Federal de 1988. As técnicas utilizadas nas ações dos controles internos e externos, muitas vezes são insuficientes para combater as mais diversas formas de desvio de recursos na gestão dos gastos públicos. Nesta direção, sentiu-se a necessidade de maior participação da sociedade com vistas à complementação desse controle, o vai culminar com a assertiva abordada no seminário acerca do estudo da gestão da ética:

“A ética é responsabilidade de todos. Não é tarefa que possa ser bem sucedida sem a participação de todos. Assim é que os programas de promoção da ética requerem transparência e participação” ·.
Neste contexto, os maiores obstáculos encontrados são a falta de consciência e educação por parte dos cidadãos, a cultura do sigilo no âmbito da administração pública, as barreiras tecnológicas, culturais e de conhecimento e a resistência às mudanças.

Nesse aspecto, temos que buscar cobrar dispositivos legais que possibilite o acesso à informação e garantias para a participação pública, promover uma cultura pró-ativa no serviço público que esteja envolvido a capacidade e consciência, buscando desenvolver indicadores de desempenho, instituir e fortalecer a capacidade das organizações da sociedade civil e finalmente desenvolver a consciência de que é preciso mudar.

2.1 CONSIDERAÇÕES LEGAIS SOBRE A TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


Na constituição cidadã de 1988 houve um verdadeiro disciplinamento de princípios e preceitos básicos da Administração Pública. Com isso, garantias importantes foram asseguradas aos cidadãos para que se possa retomar o interesse de participar da esfera pública. Parte-se da premissa de que a informação é um direito essencial de todo cidadão, assegurado de forma expressa pela Constituição Federal no seu art.5º, XXXIII. Segundo Paulo e Alexandrino, o direito a informação “é um instrumento de natureza administrativa, derivada do princípio da publicidade da atuação da Administração Pública, na acepção de exigência de atuação transparente” (p. 141). Assim, todo e qualquer um tem direito de receber informações de interesse coletivo ou particular dos entes públicos, em contrapartida é um dever de todo ente público transmitir informações verídicas e de forma eficiente para a sociedade.

Visando assegurar acesso integral do cidadão às contas dos entes federados, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu normas de transparência da gestão pública, obrigando os entes públicos na elaboração e publicação de Planos, Leis e Diretrizes governamentais; de Relatórios da Execução Orçamentária; Relatório da Gestão Fiscal; prestação de contas; audiências públicas e registros eletrônicos elaborados pelos governos e disponibilizados ao público, com vistas ao aprimoramento dos pressupostos da transparência.
Nesta direção, o governo federal instituiu os Portais da Transparência Pública para divulgar esses instrumentos, iniciativa acompanhada pelos entes estaduais e municipais, entretanto, ainda, surge com muita freqüência escândalos de corrupção, causando indignação da sociedade.

Nesta direção, o texto constitucional em seu § 2º do art. 5º da Constituição Federal (1988), disciplina que “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. Disciplina, ainda, que é facultado a qualquer cidadão o direito de denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas (art. 74, § 2º), bem como propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público.

Neste contexto, mesmo com a atuação dos controles internos e externos na aplicação dos recursos públicos, verifica-se a necessidade do controle social exercido pelo cidadão, por ser melhor agente de controle da gestão pública, considerando que este está presente em toda atuação estatal, seja na condição de agente público, ou na condição de beneficiário das políticas públicas, mas, para exercer esse direito necessita da disponibilização de informações. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, esse direito foi regulamentado, conforme consta do Capítulo II do Título VI da Constituição Federal (artigos 48 e 49).

A conduta da administração pública encontra-se orientada na Constituição Federal de 1988, nos princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e da publicidade. Nesta direção lembra José Leovegildo (p.28) que “os atos administrativos, não importa quem os pratique – se órgão da administração direta ou ente da administração indireta, se órgão do Poder Legislativo ou do Judiciário, quer da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios –, devem observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. A importância de tais princípios para a questão da ética na Administração Pública resulta da compreensão do significado de cada um deles.”
Administração Federal é pioneira na edição de normas que remetem ao controle social, dentre elas citamos o Decreto nº 5.482, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da administração pública federal, por meio da Rede Mundial de Computadores – Internet, que estabeleceu regras sobre as informações que devem constar no Portal da Transparência do governo federal, visando veicular dado e informações acerca da execução orçamentária e financeira da União, dentre outras, as informações relativas aos gastos realizados por órgãos e entidades da administração pública federal; repasses de recursos federais aos estados, Distrito Federal e municípios; operações de descentralização de recursos orçamentários em favor de pessoas naturais ou de organizações não-governamentais de qualquer natureza; e, operações de crédito realizadas por instituições financeiras oficiais de fomento, e informações relativas a licitações, contratos e convênios.

Nesta direção, também foi editada a portaria interministerial nº. 140, de 16 de março de 2006, por sua vez, disciplinando a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, relativas à execução orçamentária e financeira, licitações, contratos, convênios, despesas com passagens e diárias dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, além de outros conteúdos que vierem a ser estabelecidos, utilizando obrigatoriamente o banco de dados.

Percebe-se que há um movimento progressivo de resgatar, dentro do possível, a postura de participação do povo na administração da ”res” pública, posto que foram criados mecanismos para viabilizar o controle da população sobre as decisões e gastos feitos por esses órgãos. Assim, a publicidade dos fatos funciona como um regulador da eficácia do princípio da moralidade, posto que torna possível, através da divulgação das informações, perceber ilegalidades e lesão a coisa pública.

2.2 TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA: Papel dos Administradores Tributários

Um Estado Democrático de Direito pressupõe uma Administração Pública mais transparente, pois a transparência torna os governos mais democráticos e não há melhor fiscalização dos atos oficiais do que uma opinião pública bem informada.

O estímulo à transparência pública é um dos objetivos fundamentais da moderna Administração Pública e em especial da Administração Tributária. A ampliação da divulgação das ações governamentais a milhões de brasileiros, além de contribuir para o fortalecimento da democracia, prestigia e desenvolve as noções de cidadania.

Na Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão muito se tem feito para proporcionar ao cidadão contribuinte essas informações tanto dos gastos públicos – melhora da eficiência administrativa como da aplicação da justiça fiscal. Nesta direção, além de planejar suas ações e elaborar seus planos operacionais, a SEFAZ/MA, criou mecanismos de controle na execução do seu trabalho que visa orientar o servidor no cumprimento de seus deveres de cidadão para com a Instituição e a sociedade. Dentre essas medidas, foram criados: Corregedoria, Código de Conduta dos Servidores da Sefaz/MA e Ouvidoria, que juntos fazem um trabalho educativo por meio de palestras, seminários, entrevistas, visitas.

A missão da arrecadação e fiscalização de tributos é fazer com que toda a receita possível de ser arrecadada, prevista na legislação, ingresse nos cofres públicos de forma voluntária. Atingir este nível de evolução só é possível com avanços tecnológicos, desenvolvimento dos recursos humanos dos órgãos de controle da administração tributária, além de uma elevada consciência social, transparência e nível educacional dos cidadãos.

Um dos aspectos mais consistentes que favorecem este comportamento ordeiro dos contribuintes é a disponibilização de meios para que o cidadão possa cumprir suas obrigações com conforto e simplicidade.

Simplificar a legislação, aproximar a população do fisco com programas educacionais, criar um sistema de acesso aos serviços de forma remota (internet, caixas eletrônicos, telefone e outros), além de acesso fácil, desburocratizado nos balcões de atendimento, têm sido o esforço da SEFAZ-MA, para permitir que o cidadão cumpra sua obrigação sem atropelos e o Estado receba, com exatidão, os valores que serão reaplicados em favor de toda a população.

Como parte deste esforço para fazer da SEFAZ-MA uma organização pautada pela excelência dos serviços e respeito pelo contribuinte cumpridor de suas obrigações, desde o ano de 1998 foi criado um serviço de recepção de denúncias e reclamações, que seria o embrião da Ouvidoria da SEFAZ, instituída pela Lei 7.581 de 18 de dezembro de 2000, vinculando-a a Assessoria de Desenvolvimento Institucional.

A Ouvidoria é uma espécie de consciência autocrítica, a chamada crítica interna, ou seja, aquele setor da Receita responsável para se colocar do ponto de vista da sociedade, e analisar se o órgão está cumprindo a sua missão de arrecadar com justiça fiscal as receitas devidas, respeitando os direitos individuais e os princípios que regem a administração pública.

Nos últimos anos, tem havido uma certa reação da sociedade contra esse desprezo pelo cidadão e uma maior fiscalização e cobrança sobre as ações do Estado. As organizações que não se derem conta desta nova realidade, priorizando os cidadãos, serão superadas e estarão fadadas à extinção.

No processo de criação e implantação, as maiores resistências são encontradas dentro do próprio órgão. É natural que os servidores sintam certo desconforto com a criação de uma instância com autoridade moral para questionar seus atos.

As dificuldades que a ouvidoria pública irá enfrentar estão localizadas, na sua maioria, no interior da própria estrutura. Além das resistências deliberadas à sua ação, a lentidão causada pelo tratamento "burocrático" de suas solicitações pode atrapalhar seu desempenho (daí a importância de procurar agir por caminhos o menos formais possível).
Para vencer esta dificuldade, é preciso que os dirigentes e funcionários sejam sensibilizados para a importância do trabalho da ouvidoria totalmente voltados para a transparência e objetivando cada vez mais a tão sonhada coesão social.

A existência da Ouvidoria permite a comunicação direta entre os cidadãos e a Secretaria de Estado da Fazenda, tornando-a mais próxima a eles, o que é importante em se tratando de órgão que acompanha o cumprimento das obrigações tributárias, pois aproxima o cidadão e contribuinte, melhorando a transparência na busca da coesão social.


2.2.1 A Formação Ética do Servidor Público
.
Entendemos que a formação do ser humano é uma construção complexa e envolvem os aspectos sociais, políticos, econômicos, culturais e religiosos de uma determinada sociedade. Por isso, não há como se pensar em construção de um cidadão sem dimensionar esses aspectos, não como se refletir sobre transparência na Administração Tributária sem pensar na formação e educação desses cidadãos que a compõe.
Ao enfatizar a formação de um cidadão no âmbito de uma instituição estatal, deve-se ter como norteadora a idéia de que essa instituição faz parte de uma complexa teia social diretamente influenciada por aqueles aspectos sociais, políticos, econômicos, culturais e religiosos.

Dessa forma, a formação de um servidor cidadão vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ) comporta o entendimento de que essa instituição está inserida em uma sociedade que repugna atitudes que afrontam a ética institucional e a moral social. Isso demanda ações institucionais que inibam essas atitudes, o que não significa que sejam ações repressivas, mas podem ser apenas ações preventivas.

As ações preventivas têm ganhado força nas organizações públicas diante do princípio da eficiência, pelo qual a administração pública deverá perseguir a sua finalidade com o menor dispêndio de recursos pessoais e econômicos possíveis. Isso se infere do conceito geral de eficiência colocado por Ubirajara Costodio apud Vettorado, Gustavo:

“...identifica-se no princípio constitucional da eficiência três idéias: prestabilidade, presteza e economicidade. Prestabilidade, pois o atendimento prestado pela Administração Pública deve ser útil ao cidadão. Presteza porque os agentes públicos devem atender o cidadão com rapidez. Economicidade porquanto a satisfação do cidadão deve ser alcançada do modo menos oneroso possível ao Erário público.”


Nesse contexto, a Corregedoria e o Conselho de Ética da SEFAZ têm priorizado as ações preventivas, como palestras e aconselhamentos, visto que são formas eficientes de promover a educação do servidor, no sentido de impulsionar sua participação na consecução dos objetivos institucionais.
A título exemplificativo, ao invés de trabalhar apenas com processos administrativos, que demandam um maior custo econômico para o Estado, a Corregedoria tem realizado palestras mostrando as consequências da corrupção para o servidor, para a instituição e para a sociedade, de forma que o servidor fazendário perceba o mal de uma atitude corrupta, fazendo-o repensar suas ações no âmbito institucional e social.

2.3 A TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO COMO FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Uma sociedade bem informada é uma sociedade que pode passar a funcionar. Não é uma condição suficiente, mas seguramente necessária.

As informações detalhadas, quando expostas à população, seja por meio da internet, seja por meio de jornais e revistas, permitem à comunidade avaliar as intenções políticas de um governo, suas prioridades e sua implementação. O acesso público a esses tipo de documentos é essencial para garantir que o governo justifique não só sua gestão financeira à sociedade, como um todo, mas também para que esta possa realmente participar e opinar ativamente.

As Tecnologias de Informação (TI), que são as ferramentas desenvolvidas e aplicadas na migração e normatização de processos manuais para sistemas informatizados, estão, cada vez mais, sendo utilizadas pelos governos para combater a corrupção e proporcionar maior transparência ao orçamento público.

A Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão identificou a questão da transparência e sua relação com o grau de corrupção, o nível de desenvolvimento e a utilização dos sistemas informatizados que dão suporte à Administração Tributária. A análise histórica revela a evolução do uso de TI nos governos, de como essa sistematização possibilitou a evolução do fisco brasileiro e, em especial, do fisco maranhense, por permitir a transição de um modelo fechado e confuso ao público para um modelo de gestão tributária transparente e mais compreensível. Os sistemas e aplicativos de TI, como instrumentos para aumentar a transparência do sistema de tributação na Sefaz-MA, demonstram que existe uma substancial integração do fisco com a sociedade maranhense em geral, criando aproximações no acompanhamento dos processos e negócios fazendários, que facilitam bastante a participação da sociedade e a tão sonhada coesão social

As administrações tributárias realizam as seguintes funções: atendimento, arrecadação, julgamento e fiscalização, tais funções podem medir o nível de sua eficácia. As pesquisas sobre satisfação dos contribuintes na internet, por exemplo, podem indicar se os cidadãos estão satisfeitos com os serviços oferecidos pela instituição, e os níveis de cumprimento voluntário podem indicar se a organização emprega suficientes medidas de cumprimento para a máxima arrecadação que é factível em um sistema tributário eficiente.

Com o uso massivo da tecnologia da informação na Sefaz-MA, pudemos observar que essa relação tornou-se muito mais amigável, posto que os sistemas de informação ajudam decisivamente a melhorar essa relação, tornado-a mais ética e transparente.

O princípio da eficiência impõe que à Administração Pública e seus agentes devem em seus atos sempre a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra e eficaz, buscando a máxima rentabilidade social, isto é, produzindo o efeito desejado no exercício de suas atividades sob o manto da igualdade de todos perante a lei, com transparência, que se traduz na implementação efetiva dos Direitos Fundamentais constantes na Constituição Federal. Neste sentido, entendemos que os controles aplicados pelo uso da Tecnologia da Informação trouxe mais clareza e fortaleceu a administração tributária brasileira e maranhense.

O sentido do princípio da eficiência é que a Administração Tributária deve sempre recorrer à moderna tecnologia e aos métodos hoje adotados por ela para obter a qualidade total da execução das atividades ao seu cargo, facilitando aos contribuintes o entendimento e cumprimento de suas obrigações de maneira voluntária, e implementando ações de cumprimento justas, porém eficazes contra aqueles que não cumprem de maneira voluntária.
A TI não só possibilita à sociedade uma participação mais ativa, como também permite ao gestor uma compreensão mais aguçada dos impactos de suas políticas públicas. Por sua vez, aos técnicos fazendários traz uma maior qualidade e eficiência em seus trabalhos.

Em última instância, a estratégia selecionada por uma administração tributária, em particular, para atingir a arrecadação potencial de impostos, dependerá do uso massivo de tecnologia no qual essa administração opere. A Secretária de Estado da Fazenda do Maranhão escolheu seguir uma estratégia que inclui todos os elementos acima descritos e o modelo de transparência adotada pela Sefaz-MA está totalmente apoiado pelo uso intenso de tecnologia, com o objetivo de alcançar os mecanismos de controle de cumprimento voluntário.

A capacidade de governar está diretamente ligada aos elementos que o gestor público dispõe. A qualidade da gestão da informação tornou-se de certa maneira a pedra de toque que distingue o ativismo dispersivo e ineficiente, de um esforço organizado de alocação racional de recursos. A compreensão de que a tecnologia da informação (TI) é essencial para todo o universo que participa do processo de transparência se deve ao fato de que a ausência desse instrumento, dependendo do nível de participação requerido, da complexidade dos assuntos, e do elevado número de atores participantes, tornaria a Administração Tributária ineficiente e, até mesmo, inviável.

A disponibilização de mais informações para as pessoas urge que sistemas integrados apareçam com mais freqüência, permitindo que dados, antes considerados muito difíceis de se adquirir, tornem-se muito mais fáceis de se acessar. Sistemas integrados que permitam ao cidadão se expressar direta e livremente, pois cada pessoa, independente de sua opção ideológica ou partidária, de assembléias ou mobilizações, deve ter a oportunidade de participar e opinar de forma transparente. Entretanto, tal façanha acompanhada do acesso a vários documentos corporativos, atualizados com possibilidade de interação, só se torna viável à medida que a máquina pública se atualize tecnologicamente, ampliando a TRANSPARÊNCIA da sua atividade.

A transparência das informações, após devidamente sistematizadas, propicia, ainda, eventuais correções de rumos e estabelecimento de metas. Um organismo público não pode funcionar eficientemente na ausência de bons mecanismos de avaliação de seu desempenho. Portanto, conhecer-se melhor é de fundamental importância. Um bom sistema de informação, que exprima a atuação do órgão, possibilita a potencialização da atividade de planejamento, a racionalização do trabalho e, conseqüentemente, a execução com maior eficácia de suas atribuições.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

No que diz respeito à gestão pública, observa-se um crescimento cada vez maior no sentido de promover uma abertura e acesso às informações sobre as finanças públicas, como a criação do Caixa Único da União, do Plano de Contas Único da Administração Pública Federal, do acesso aos dados financeiros do governo, tanto por parlamentares quanto pelo Tribunal de Contas da União através de uma home Page on-line, dentre outras.

O papel regulador e fiscalizador do Estado aumentam à medida que ele se descentraliza e se afasta do setor produtivo, deixando que setores como assistência social, saúde e educação se tornem responsabilidade dos entes federados e municípios e, por conseqüência, amplia a possibilidade de controle social por parte da população.

As ações do governo voltadas para o incremento da transparência e do controle social, com objetivo de divulgar as despesas realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública, informando sobre receitas e despesas é fundamental para o fortalecimento da relação com o cidadão brasileiro e ampliação da coesão social.

Observamos que as medidas preventivas e educativas que a Sefaz-MA vem efetivamente trabalhando têm gerado efeitos positivos na melhoria dos serviços, na transparência da instituição perante os contribuintes e a comunidade maranhense. Percebemos que isso trouxe reflexos positivos nos atendimentos ao contribuinte, na prestação voluntária do contribuinte e no conseqüente aumento da arrecadação.

Por outro lado, Um grande avanço foi possível graças à Internet, à rede mundial de computadores, que permitiu criar um canal de comunicação direto entre o Estado e a sociedade, possibilitando a consulta direta da população, aproximando a comunidade do governo e viabilizando a transparência, a flexibilidade, a responsabilidade e a co-participação.

O uso da TI como instrumento de controle reflete na diminuição do grau de corrupção. O Brasil, infelizmente, ainda é um país que apresenta um grande índice de corrupção pública, necessitando de ferramentas eficazes que impeçam o uso abusivo do dinheiro público, a fim de facilitar a fiscalização constante dos processos governamentais. Por certo, a transparência fornecida pelas ferramentas de TI, possibilita que a sociedade participe como agente fiscalizador do, tornando-se personagem ativo no combate à corrupção.

Com base nos estudos teóricos, pudemos observar que existe uma forte e íntima relação entre a cultura da transparência e o comportamento ético e moral do cidadão perante o estado, sendo que a boa percepção que a sociedade maranhense tem a respeito da Secretaria de fazenda tem avançado consideravelmente, podendo ser observados, por exemplo, no aumento do número de pedido de informação e de elogios e na diminuição das denuncias e críticas.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


BRASIL. Lei Complementar n.º 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Brasília, Senado Federal, Centro Gráfico, 2000.


BRASIL.Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Senado Federal, Centro Gráfico, 1988.


CONSULTORIA KROLL. Fraude e Corrupção no Brasil: A Perspectiva do Setor Privado. [Rio de Janeiro]: ONG Transparência, 2003


DEMO, P. Cidadania tutelada e cidadania assistida. São Paulo: Autores Associados, 1995.
Ética na administração publica. Esaf -Programa de Desenvolvimento de Dirigentes Fazendários- Módulo I – Gerencial.


MORAIS, José Leovegildo Oliveira. Ética e conflito de interesses no serviço público / José Leovegildo Oliveira Morais. – Brasília : Esaf, 2009.


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PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 2. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Impetus, 2008.


TRANSPARENCY INTERNATIONAL. The Global Coalition Against Corruption: Annual Report, 2008.Disponível em: . Acesso em: 18 AGO. 2010.


UBIRAJARA, Costodio apud VETTORADO, Gustavo. O conceito jurídico do princípio da eficiência da Administração Pública. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4369, p.2

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