Transparência do Judiciário é uma exigência da sociedade

O presidente da Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA), Mário Macieira, afirmou que a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de afastar das funções três juízes sobre os quais pesam graves suspeitas de irregularidade no exercício da Magistratura, oferece ao Poder Judiciário maranhense a oportunidade de aprofundar a transparência sobre o seu funcionamento e sobre os atos dos seus integrantes.

“Como não poderia ser de outro modo, os olhos da sociedade se voltam para o Poder Judiciário. Antes hermético e infenso a controles políticos e ao escrutínio da imprensa livre – conquista da sociedade democrática – o Judiciário se viu forçado a abrir-se. E a transparência revelou que alguns magistrados não dignificam as togas que pesam sobre seus ombros”, frisou Mário Macieira.

Para o presidente da OAB, os fatos narrados nas decisões do CNJ, no Relatório da Correição Extraordinária e no Relatório de Inspeção do Poder Judiciário – determinantes para o afastamento de três magistrados que respondem a processos disciplinares, e possivelmente de outros juízes cujas condutas profissionais estão sendo questionadas pelo órgão de controle externo do Judiciário – permite distinguir os bons – a imensa maioria de magistrados dedicados, honestos e cultos – dos maus – a pequena minoria que não resiste aos freios e aos controles típicos da democracia.

“Então o que há de novo? A transparência. O controle. A responsabilização. O que há de novo é a possibilidade efetiva de que as irregularidades sejam apuradas, comunicadas à sociedade e seus responsáveis possam ser efetivamente punidos, nos termos e nos limites da lei, respeitados sempre o devido processo legal e a mais ampla e irrestrita defesa”, assinalou Mário Macieira.

O presidente da OAB voltou a afirmar que a entidade solicitou ao Conselho Nacional de Justiça cópia dos documentos e dos processos que levaram ao afastamento dos magistrados para que possa ser identificado o possível envolvimento de advogados. Por Portaria, a OAB está também instaurando sindicâncias internas para apuração preliminar da existência ou não da participação de advogados em irregularidades.

Em relação ao caráter sigiloso do Processo Disciplinar – conforme estabelece o artigo 70, parágrafo 2º do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94) – Mário Macieira ressaltou que tem posicionamento contrário quanto a esse aspecto.

“O caráter sigiloso do Processo Disciplinar já não se justifica numa quadra na qual o direito à informação e a transparência são exigências da democracia. Levaremos ao Conselho Seccional proposta de alteração do Estatuto e, caso seja aprovada, será remetida ao Conselho Federal da OAB para que esse dispositivo seja removido da Lei 8.906/94, mediante proposta legislativa”, afirmou.

Fonte: OAB - MA

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog