A Associação Brasileira das Instituições de Previdência e Assistência Estaduais e Municipais ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4374) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivo de lei federal que obriga estados e municípios a aplicar aos proventos de aposentadoria e pensões – daqueles beneficiários que não têm direito à regra da paridade –, o mesmo reajuste concedido pelo governo federal aos benefícios do regime geral e na mesma data. Para ela, o art. 15 da Lei 10.887, de 2004, na redação conferida pelo art. 171 da Lei 11.784, de 2008, excede a competência da União para legislar sobre norma geral de previdência social e deve ser suspenso liminarmente até o julgamento de mérito, deixando-se a critério dos entes federativos legislar sobre a matéria, na conformidade de suas respectivas autonomias. De acordo com a ação, em matéria de previdência social, a competência legislativa é concorrente, ou seja, à União compete legislar sobre normas gerais, aos estados a competênc...
Ai já é a desigualdade social. Eu não sei o que é pior, a miséria ou a desigualdade !
ResponderExcluirUm exemplo vivido: ainda quando não tínhamos muitos carros importados, como é comum hoje nas ruas de quase todas as cidades, lá no meu cearazim (Fortaleza), ainda na malfadada 'era Collor', de tão triste recordação, começaram a surgir os primeiros carrões importador. E sabem qual a cidade brasileira com o maior número destes carros ? Fortaleza ! Contrastando com umaa periferia indigente...
abraços,
José Rosa.