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Visite o blog do ZEducando e aproveite ao máximo do seu conteúdo.Basta clicar no nome acima e boas leituras, pois ja afirmava o maranhese Odorico Mendes: " Quem não lê, mal ouve, mal fala e mal vê".
Caro Américo, Agradeço muitíssimo a sua indicação. A minha responsabilidade aumenta muito com isso, mas vamos em frente ! A frase que você colocou, minha mãe sempre dizia aos filhos, desde bem cedo ("Quem não lê, mal ouve, mal fala e mal vê"). Só não sabia que era do maranhense Odorico Mendes.
A Associação Brasileira das Instituições de Previdência e Assistência Estaduais e Municipais ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4374) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivo de lei federal que obriga estados e municípios a aplicar aos proventos de aposentadoria e pensões – daqueles beneficiários que não têm direito à regra da paridade –, o mesmo reajuste concedido pelo governo federal aos benefícios do regime geral e na mesma data. Para ela, o art. 15 da Lei 10.887, de 2004, na redação conferida pelo art. 171 da Lei 11.784, de 2008, excede a competência da União para legislar sobre norma geral de previdência social e deve ser suspenso liminarmente até o julgamento de mérito, deixando-se a critério dos entes federativos legislar sobre a matéria, na conformidade de suas respectivas autonomias. De acordo com a ação, em matéria de previdência social, a competência legislativa é concorrente, ou seja, à União compete legislar sobre normas gerais, aos estados a competênc...
Caro Américo,
ResponderExcluirAgradeço muitíssimo a sua indicação.
A minha responsabilidade aumenta muito com isso, mas vamos em frente !
A frase que você colocou, minha mãe sempre dizia aos filhos, desde bem cedo ("Quem não lê, mal ouve, mal fala e mal vê"). Só não sabia que era do maranhense Odorico Mendes.
Abraços,
José Rosa.